EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
ALTERAÇÃO DA LISTA
RESOLUÇÃO CAMEX N° 13, de 05.03.2015
(DOU de 05.03.2015)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Conceder quota de 600 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata oinciso II do art. 1° da Resolução CAMEX n° 86, de 4 de outubro de 2013, alterada pelas Resoluções CAMEX n° 21, de 13 de março de 2014, e n° 78, de 4 de setembro de 2014.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 4 de abril de 2015 até 3 de abril de 2016.
Art. 2° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1°.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro